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Tal índice foi autorizado para a Bradesco Saúde, Itaúseg e Sul América, operadoras que mantêm Termos de Compromisso (TC) com a ANS. Para a Amil e a Golden Cross, que também têm acordos com a agência, o reajuste máximo foi definido em 7,3%.
Para os planos antigos das demais operadoras, se o contrato não previr um índice claro de reajuste, deve-se aplicar o mesmo percentual aprovado para os contratos novos, definido este ano em 6,73%. Os TCs firmados entre a ANS e as cinco operadoras, que concentram boa parte do mercado, no entanto, garantem o aumento diferenciado, frequentemente maior que o dos planos novos.
Por conta dos critérios diferenciados, os planos com TCs acumularam reajustes muito maiores nos últimos anos. Enquanto de 2000 a 2010 os planos individuais/familiares novos subiram 136,65%, as mensalidades dos planos individuais/familiares antigos da Sulamérica aumentaram 200,32%.
Quando se compara os reajustes acumulados dos últimos dez anos com a inflação do período, o impacto para o bolso do consumidor fica ainda mais evidente: o IPCA registrado foi de 105,29 - ou seja, a mensalidade da Sulamérica subiu quase o dobro.
Veja a tabela com a comparação entre os reajustes acumulados dos contratos antigos com TC, os novos e a inflação.
O Idec não concorda com a adoção de critérios diferentes para planos novos e antigos. "O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor tem questionado a forma de cálculo do reajuste anual dos contratos novos utilizada pela ANS, mas a considera mais transparente do que o critério de variação de custo presente nos Termos de Compromisso", ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec.
O Instituto, assim como o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de São Paulo, questiona os TCs na Justiça. Ainda não houve decisão definitiva.
Como vai funcionar o reajuste
De acordo com a ANS, os aumentos podem ser aplicados a partir de julho de 2010, aos contratos com data de aniversário entre junho de 2010 e maio de 2011 para a operadora Amil, e entre julho de 2010 e junho de 2011 para as demais, não podendo haver cobrança retroativa ao período anterior a julho de 2010.
Caso haja defasagem de até dois meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato, é permitida cobrança retroativa, mas esta deve ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em setembro de 2010, poderá ser cobrado nos meses de setembro e outubro o valor referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, respectivamente.
Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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