quinta-feira, 29 de julho de 2010

A Ficha Limpa e controle social sobre as eleições

Por Márlon Jacinto Reis*

A Lei da Ficha Limpa tornou-se uma realidade. Foi uma conquista essencialmente coletiva. Diversas iniciativas parlamentares e até um projeto de lei apresentado pelo então Presidente Itamar Franco estavam embolorados nas gavetas do Congresso. E dali não teriam saído senão por obra de uma grande rede social, capaz de mobilizar os milhares de voluntários que ao longo de quase dois anos coletaram 1,6 milhão de assinaturas.

As 46 entidades reunidas em torno do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral conseguiram essa façanha de convencer a Câmara e o Senado a apostar nesse mecanismo voltado ao aperfeiçoamento da nossa democracia.

Nenhuma nação democrática adota eleições desprovidas de sistemas de controle. Todas conhecem mecanismos de vedação a candidaturas com a finalidade de proteger a sociedade contra candidaturas que representem risco ao processo eletivo. Algumas, como a Espanha, ostentam regras de inelegibilidade que – em certos casos – já afastam dos pleitos pessoas condenadas por um só juiz, num modelo ainda mais rígido que o nosso.

Tratava-se de exercer sobre o Congresso a legítima pressão da sociedade mobilizada em favor de um objetivo comum: alijar das eleições pessoas inseridas em hipóteses capazes representá-las como risco para a higidez do processo eletivo e para a qualidade dos futuros mandatos.

A conquista da lei veio com a força da mobilização de base, à qual se acresceu a atuação de centenas de milhares de pessoas agindo por meio das redes sociais na internet, num movimento que já virou case para os estudiosos do marketing político.

Trata-se de uma teia social que vê o país não a partir de uma ala, de uma tendência ou corrente, mas que sonha com a conversão da nossa democracia formal em um espaço inclusivo de participação, onde a representação política não seja apenas uma ficção legitimante de práticas de atravancam o nosso desenvolvimento.

Estamos testemunhando agora a agilidade do Ministério Público Eleitoral, que em poucos dias conseguiu levantar informações para a apresentação de quase três mil impugnações ao registro de candidaturas. Foram identificadas potenciais candidaturas de pessoas que ostentam condenações por homicídio, roubo, fraude, desvio de verbas, contas rejeitadas, dentre muitas outras situações.

Um candidato – descoberto a tempo, felizmente – fraudou até mesmo uma certidão apresentada ao registro, tentando ocultar uma condenação por homicídio.

Tudo isso está comprovando a correção da iniciativa popular: a Lei da Ficha Limpa, além de tornar disponível maior espaço no poder político para quem não ostenta máculas em seu passado, ainda cumpre o papel de revelar os graves problemas com que ainda nos depararíamos não fosse a sua aprovação.

Resta agora confiar no Poder Judiciário como guardião da lei e da Constituição. O Tribunal Superior Eleitoral já fez a sua parte ao afirmar que a lei é não apenas constitucional, como se aplica já ao pleito iniciado, atingindo fatos pretéritos.

Do Supremo Tribunal Federal se espera atitude semelhante, que preserve a evidente validade de uma lei alicerçada na própria Constituição (art. 14, § 9º), que dá vida a princípios tão fundamentais como os da moralidade e probidade administrativas.

A base social dessa conquista é constituída pelos novos movimentos sociais: lideranças associativas independentes; defensores do meio ambiente; dos, direitos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos negros; integrantes de comunidades religiosas sem engajamento partidário; profissionais liberais e jovens, muitos e muitos jovens de todas as partes do Brasil.

Trata-se de um processo sem volta que precisa ser compreendido por todas as instituições, inclusive pelo Poder Judiciário, onde certos apegos a fórmulas não mais aceitas devem render ensejo a reflexões baseadas numa interpretação judicial atenta à necessidade de cumprimento das promessas contidas na Constituição de 1988.

* Márlon Jacinto Reis é Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos redatores da minuta da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Fonte: Blog de Christina Lemos | R7

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