segunda-feira, 26 de julho de 2010

Presenciou um crime eleitoral? Denuncie!

A coluna de hoje é para você que faz jus ao nome cidadão e deseja que as eleições deste ano seja mais limpa, ética e sem compra de votos ou qualquer outro tipo de abuso, seja ele econômico ou de poder. Saiba como fazer denúncias contra crimes eleitorais.

Mas antes de fazer as denúncias contra candidatos que cometem crimes eleitorais, é importante saber quais são algumas das irregularidades classificadas pelo Código Eleitoral (Lei 4.737) como crime.

· Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor;

· Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

· Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

· Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;

· Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

· Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

· Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

· Violar ou tentar violar o sigilo do voto;

· Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado;


· · Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;

· Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;

· Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;

· Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores;

· Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gôzo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos;

· Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais;

· Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais;

· Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais;

· Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais.

Agora que já conhecemos os crimes eleitorais mais comuns, é hora de saber como denunciá-los às autoridades competentes. Lembrando que essas denúncias geralmente geram processos, sendo assim, as faça de forma responsável, sem má fé e politicagem.

TER-ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) lançou nas eleições deste ano o Prete, que é o Programa de Ética e Transparência Eleitoral. Para acessar o sistema de dique-denúncia dele, o interessado deve ligar para o número 0800 083 2010. Não precisa se identificar.

O sistema de disque-denúncia fica disponível 12 horas às 19 horas. O atendimento é realizado pelos servidores do Tribunal. Ao ligar para o 0800 o atendente se colocará a sua disposição para cadastrar sua denúncia, o qual irá gerar um número de protocolo para acompanhar o andamento dela.

PRE-ES

A Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo (PRE-ES) exerce, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases do processo eleitoral, tendo legitimidade para propor as ações de captação ilícita de votos, condutas vedadas aos agentes públicos, abuso de poder político e econômico, dentre outras, visando à cassação ou perda do registro ou diploma, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade daqueles que violam a legislação eleitoral.

Para fazer uma denúncia, escreva para denuncia-eleitoral@pres.mpf.gov.br. Ela terá que ser preferencialmente identificada pelo nome e endereço de quem a formula e conter dados mínimos que possam levar a um início de investigação. A denúncia anônima não será automaticamente desconsiderada, porém, este fato dificultará consideravelmente as investigações.

MP-ES

O Serviço de Disque-Denúncia do Ministério Público Estadual foi criado para as eleições de 2004. De lá para cá, já recebeu centenas de denúncias envolvendo matéria eleitoral.

Com o sucesso, graças à contribuição popular e a tomada das devidas providências por parte da instituição, o serviço continuou sendo oferecido no ano de 2005, e desde então, vem recebendo denúncias de variados assuntos.

O número é 0800 283 9840 e o serviço está disponível de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas. A ligação é gratuita e confidencial.

Fonte: Blog Política e Poder | Fernando Mendes

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