segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A criação das polícias penitenciárias

Na esfera do aumento da segurança pública, tema muito citado nas discussões políticas, surge a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que tramita na Câmara dos Deputados, e institui a Polícia Penitenciária estadual e federal.

E o que vem a ser a polícia penitenciária?

De acordo com a PEC 308/04, são “instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça.”

Dessarte, terão como atribuição supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais; promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos com o Sistema Penitenciário.

Ademais, poderão também diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais; promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais; promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais; e, por fim, desempenhar atividades correlatas.

A ideia tem como objetivo aperfeiçoar a segurança pública, desonerando as polícias civil e militar das atividades carcerárias. Com efeito, consta da PEC que “tais encargos são extremamente prejudiciais para a eficácia do sistema de segurança pública como um todo, já que imobiliza na guarda de presos os policiais que deveriam estar provendo a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas.”

Além disso, fica evidente que os agentes penitenciários terão mais poder e autonomia no exercício de suas funções. Assim, constituir-se-ão os Departamentos de Polícia Penitenciária, que serão dirigidos por funcionários de carreira da Polícia Penitenciária que tenham diploma de nível superior, experiência prática na área de segurança penitenciária, conduta ilibada e, ainda, estejam no último nível da carreira de Policial Penitenciário.

Dito isso, vale dizer que não há consenso sobre alguns pontos, existindo substitutivo para ser votado; com isso, a PEC será bem discutida, por enquanto, antes de assumir sua forma final.
Fonte: Direito Net

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